quarta-feira, 24 de abril de 2013

Acordo de Pesca da Resex do Cassurubá foi publicado no Diário Oficial



A partir de agora, está limitada a pesca com redes na porção marítima da Reserva Extrativista de Cassurubá e de sua zona de amortecimento, localizada no extremo sul da Bahia. As novas regras estão dispostas na Portaria nº 179/2013, assinada no dia 15/04 pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vizentin, instituição vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

A pesca na Resex de Cassurubá pode ser feita com uso de 12 modalidades de redes, ficando proibida a captura com petrechos diferentes dos especificados na Portaria. Os pescadores que possuem redes com malhas fora do enquadramento prevista na nova norma terão prazo até 31 de dezembro de 2014 para providenciar a substituição.


O ICMBio fará o cadastro dos proprietários e da respectiva quantidade de redes. De acordo com a nova regra, fica também proibida a pesca com rede tainheira (destinada à pesca da tainha) no período de defeso do camarão (época de reprodução).


MERGULHO 


Os pescadores podem fazer pesca de arrasto exclusivamente na modalidade simples. A Portaria do ICMBio proíbe, ainda, a pesca com uso de barco motorizado numa faixa de 500 metros da linha de costa, região compreendida entre a Ponta do Catoeiro e a Barra de Nova Viçosa.


Ficam proibidas, inclusive, a captura, desembarque, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies badejo (com menos de 63 cm), garoupa (com tamanho inferior a 39 cm), dentão (abaixo de 34 cm), guaiuba ou cioba (com menos de 22 cm), ariocó ou griacó (que tenha menos de 19 cm) e catuá (menor de 13 cm) capturadas na pesca de mergulho.

FONTE: Texto de Luciene de Assis para MMA, disponível também aqui. 

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